Denúncias

Qualquer cidadão pode fazer uma denuncia se considerar que um animal esta sendo maltratado.


Para fazer uma denuncia entre em contato com a Delegacia de Meio Ambiente – Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 296  ou no Controle de Zoonozes – Rua Santa Cruz do Descalvado, 506 – Bonsucesso ou procurar o poupatempo e formalizar uma denuncia, munido do endereço completo onde o animal se encontra e do maior número de informações possíveis sobre a situação do animal ou
entre no site: www.guarulhos.sp.gov.br

Clique no Portal de Serviços da Rede Fácil  que fica do lado esquerdo da página, depois em Guia de Serviços e lá embaixo em VIGILÂNCIA E SAÚDE clique em Denúncia e Fiscalização. Abrindo a página clique em Denúncias relacionadas a animais domésticos. Para finalizar clique no serviço ON LINE que fica piscando e pronto, faça a sua denúncia.
É necessário que se cadastre e forneça o CPF, mas isto não é problema não é mesmo, afinal um animal esta sofrendo. O denunciado (a) não fica sabendo o nome do denunciante.
Eles dão um prazo de 10 dias, mas costumam ir ao local antes. Se o animal estiver em risco de morte, preso em algum lugar sem poder se mexer: Chame: Policia 190, Bombeiro 193 ou CCZ 2436-3666

 

ATENÇÃO: SOMENTE ANIMAIS SILVESTRES

Telefone para denúncia de maus tratos aos animais – Linha Verde 0800-61-8080
http://www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

LEI MUNICIPAL
LEI Nº 6.033 DE 5 DE JULHO DE 2004.
CAPITULO 3 ART. 10 QUE DEFINE MAUS – TRATOS.

V- maus-tratos contra animais:Toda e qualquer ação ou omissão voltada aos animais que lhes acarrete ferimentos, dor , morte por motivo torpe ou banal ou ferimento decorrente a negligencia ou da prática de ato cruel ou abusivo, bem como os que mais dispuser as legislações federais, estaduais e municipal sobre a matéria, tais como:

a) Mantê-los sem abrigo ou em lugares impróprios;
b) Deixar de ministrar – lhe assistência veterinária por profissional habilitado quando necessário;
c)obrigá-los por trabalho excessivos ou superior as suas forças;
d) castigá-los, através de métodos que possam provocar qualquer tipo de dano ou desconforto a saúde e bem estar do animal, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
e) criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos que lhes impeçam o movimento e descanso;
f) transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar.
g) utilizá-los em rituais religiosos;
h)utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
i) provocar-lhes a morte por envenenamento.